Imagine-se a viajar pelo mundo sem visto, a Cidadania portuguesa é o caminho!


Se você pertence a um dos países falante da língua potuguesa e almeja se tornar um cidadão português, saiba que a legislação de Portugal prevê várias vias e mecanismos  de acesso à Cidadania portuguesa. E Portugal assim como Brasil e outros países também reconhecem a dupla Cidadania. Seja um cidadão Europeu e desfrute do ingresso em 187 países sem necessidade de vistos, para isto o interessado só precisa identificar a via mais adequada ao seu perfil e conciçoes ou interesse. Daqui em diante trataremos das várias vias de acesso e possibilidades de obtenção da nacionalidade portuguesa: Entenda como podemos assessorá-los para realizar este sonho e mudar sua perspectiva de vida através da cidadania europeia e portuguesa, usando umas das vias legais a seguir: 1 - pelo nascimento em Portugal ; 2 - Pela atribuição ou origem (pais, avós e dependendo do caso até bisavô ), 3 - menor ou incapaz com pai Nacionalizado; 4 - pelo casamento; 5 - por descendência judeu sefardita; 6 - através do Golden Visa; 7 - filho menor de português nacionalizado , 8 - ou pelo tempo de residência no país e neste caso com as mais rescentes altarações na Lei de Nacionalização. 

Quem está impedido de requerer a cidadania portuguesa


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Vantagens em ter cidadania europeia: 

Imagine-se viajando pelo mundo, com passaporte Europeu 

A aquisição desta cidadania traz inúmeras vantagens e consequentes benefícios. Com ela pode-se morar, estudar, investir, trabalhar em Portugal e em outros 27 (vinte e sete) países da União Européia. Os cidadãos portugueses têm consigo o quinto passaporte mais poderoso do mundo, que permite livre trânsito por 187 países. A nacionalidade portuguesa também permite usufruir da qualidade de vida portuguesa, que além do clima temperado e gostoso assegura ao cidadão que vive em Portugal, segurança, bons serviços públicos e dentre eles acesso com preços signatificativamente baixos a educação, saúde e baixo custo de vida de um modo em geral, tornando esta Nacionalidade uma das mais desejadas ao longo do mundo e sem restrição entre os países falantes da lingua portuguesa o que facilita o acesso e cria diversas condições para a aquisição.

Como obter cidadania portuguesa


1 – Pelo nascimento em Portugal:  

Não basta nascer em Portugal para se ter assegurado o direito à nacionalidade Portuguesa, por força de Lei, além do nascimento em solo Português, há ainda a necessidade de que pelo menos um dos pais, progenitores, da criança nascida em território português, resida legalmente em Portugal quando do nascimento da criança, importante observar que este tipo de legalização somente se tornou possível a partir da alteração implementada em 2020 na Lei da Nacionalidade Portuguesa, fato não retroativo.

Necessário ainda observar que um ou os pais da criança não pode ser residente em Portugal e a serviço do seu país de origem no momento do nascimento, caso em que não será possível a nacionalidade originária.

A excessão trazida pela Lei é que no caso em que os pais da criança vivam ilegalmente em Portugal, pode-se requerer a nacionalidade portuguesa ao menor se um dos pais estiver vivendo há pelo menos um ano em Portugal.

 Finalmente cabe observar que território português é todo aquele assim defenido por Lei, além de Portugal Continental, das Ilhas e demais territórios fixados considerados em termos Legais.


2 – Pela Atribuição ou origem (pais, avós e dependendo do caso até bisavós) 

É a Cidadania delegada para filhos, netos e bisnetos de portugueses, nestes casos a Lei de  Migração Portuguesa prevê a possibilidade de se atribuir a Nacionalidade portuguesa até à 3ª (terceira) geração do Português originário, o que significa que aqueles que são filhos, netos e em certos casos até mesmo os bisnetos de portugueses poderão solicitar a cidadania por via de seus ascendentes,  mesmo que tenham nascido em solo estrangeiro.

Via de regra este é o mecanismo mais direto e, para tanto bastando os documentos mais relevantes, e que comprovem a ligação sanguínea com o ascente português, dentre estes documentos podemos citar as certidões de nascimentos e casamento que comprovem a linhagem do interessado na aquisição da Cidadania. Mas os requisitos variam de caso para caso o que demanda bastante atenção e conhecimento no cumprimento dos requisitos aplicáveis, que diferem em cada situação e pessoalidade. Por exemplo, o filho de português originário, nascido em Portugal ou no estrangeiro, poderá solicitar sua cidadania sem necessidade de comprovação de vínculos com a comunidade portuguesa, e sem requisitos de idioma.

Já para os filhos de portugueses com nacionalidade adquirida há outras exigências. Nestes casos, o pedido da cidadania precisa ser realizado ainda na menoridade do filho do português. E se o filho já era nascido quando um dos pais adquiriu a Nacionalidade portuguesa, ele terá que comprovar laços de efetiva ligação à comunidade portuguesa, ou que se enquadre numa das hipóteses legais de presunção de vínculo, para poder avançar com o seu pedido.

A comprovação de laços e os requisitos de idiomas também são exigidos aos netos de português, podendo ser dispensada se sua lingua natal do país de origem for a lingua Portuguesa.

Excepcionalmente ter bisavós portugueses pode ser a solução para a Cidadania, mas nesses casos, como a lei não prevê a atribuição direta, é preciso transmitir a cidadania aos pais ou avós, desde que estejam vivos e capazes, para só então repassar para outros membros da família.



3 – Se tem menos de 18 (dezoito) anos de idade, ou seja, ainda é menor, ou se é incapaz, e nasceu antes de um dos seus pais adquirir a Nacionalidade portuguesa.


Pode-se pedir a Nacionalidade portuguesa nestas condições para uma pessoa:

Que tenha menos de 18 anos de idade ou seja legalmente incapaz

Cuja mãe ou pai tiver adquirido a nacionalidade portuguesa depois de o menor ou incapaz ter nascido 

Que declare a vontade expressa de por sí ou seus representantes legais adquirir a Nacionalidade portuguesa, utilizando a declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa

Que tenha uma ligação efetiva à comunidade portuguesa.

A ligação efetiva à comunidade portuguesa é automaticamente reconhecida se, quando fizer o pedido, o menor ou incapaz: 

Tiver residência legal em Portugal há 5 (cinco) anos 

Estiver inscrito nas Finanças e no Sistema Nacional de Saúde (ou nos serviços regionais de saúde) 

Provar que estuda em Portugal (se tiver menos de 18 anos).


4 – Pelo Casamento com um Portugues: 

Estrangeiros casados ou vivendo em relação estável, em Portugal conhecida como união de facto e no Brasil como União Estável, com um nacional português ( originário ), entende-se como nascido em Portugal ou descendente direto de portugues, há 3 (três) ou mais anos podem requerer a nacionalidade portuguesa. E nem precisam estar morando em território Português neste período, embora seja preciso reconhecer a união estável em Portugal antes de fazer o pedido. Também há a necessidade de comprovação da ligação do requerente com a comunidade portuguesa caso o casamento tenha sido há menos de 6 anos. Exemplos de vínculos podem incluir ter domínio da lingua portuguesa, possuír propriedade, morar em Portugal, dentre outras ligações, quanto maior o número de ligações puder demomostrar, melhor e menos dificuldade se tem na obteção da Cidadania.

Fica mais fácil para quem já está numa relação há mais de 6 anos. Sendo assim, a cidadania portuguesa pode ser concedida mesmo para quem não possui conhecimentos do idioma ou para quem é casado com português com nacionalidade derivada.

O mesmo vale para quem já tiver filhos com cidadania portuguesa: nesse caso o requerente também não precisa comprovar vínculos com Portugal.


5 – Pela descendência judeu sefardita. (Atenção: este segmento tem fim previsto para dezembro de 2023) 

O CONSELHO DE MINISTROS ACABA DE ENVIAR PROJETO DE LEI QUE EXTINGUE ESTA MODALIDADE EM DEZEMBRO DESTE ANO, VALE DIZER VAI ACABAR EM DEZEMBRO DE 2023

Atenção se você se enquadra ou acredita se enquadar nesta condição, nao perca mais tempo, a Lei que assegurava este direito na Espanha ja foi revogada não permitindo mais este benefício por lá e já se fala no Parlamento em revogar a Lei portuguesa, vale dizer, aquele que nao correr pode perder esta oportunidade incomparável e sem igual.

Quem são os Judeus Sefarditas? foi um grande grupo de Judeus, perseguido por razões religiosas, a partir do século XV, em Portugal e Espanha. Ou se convertiam e eram chamados de novos Cristãos ou eram expulsos ou tinham que abandonar às pressas a Península Ibérica e consequentemente recomeçar suas vidas nas mais diversas partes do mundo, dentre elas a América do Sul e em grande parte em colônias Brasileiras. Ainda assim, mantiveram suas tradições e seus sobrenomes. Desde 2015, a título de reparação histórica, o governo português viabilizou uma modalidade especial para que os  descendentes destas comunidades pudessem adquirir a Nacionalidade portuguesa, mesmo morando fora de Portugal.

Ao contrário do que parece esta forma de aquisição de Nacionalidade é muito comum e as comunidades ou descendentes de judeus ou Sefarditas que foram para o Novo Mundo, Américas, é muito maior que se imagina e por consequência de larga prole deles descendentes, por estes motivos este mecanismo de aquisição da cidadania Espanhola e Portuguesa é comum, um grande número de estrangeiros se tornaram portugueses através deste caminho. Só em 2020 mais de 20 mil descendentes de sefarditas obtiveram a nacionalidade portuguesa por essa via. Você não precisa traçar sua árvore genealógica até o século 15 (quinze) na Península Ibérica, mas tem que traçar o suficiente para mostrar que você tem raízes judaicas sefarditas. Pode parecer difícil para um cidadão comum fazer o levantamento de sua ancestralidade, mas existem empresas especializadas em pesquisar genealogia e realizar essa busca documental, fazer o levantamento da árvore gnealógica da familia do interessado e, com ajuda profissional, fica muito mais fácil encontrar antepassados sefarditas na família.

É preciso comprovar a tradição de que pertence a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos de comprovação de ligação a comunidade e com Portugal, sobrenomes, ascendência direta ou colateral. Isso inclui a apresentação do certificado emitido pela comunidade Judaica de Portugal. Desde setembro de 2022, a comprovação de ligação do requerente com o país deve ser validada através da titularidade, por herança, de imóveis em território lusitano, participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou deslocações regulares ao longo da vida do requerente ao país. Quanto mais provas dessa ligação, melhor.


6 – Pelo Golden Visa – ou Visto Ouro 

Este procedimento sofre, vem sofrendo e pode sofrer novas alterações a qualquer momento e há também em Portugal um movimento político no sentido de eliminar este procedimentos que tem muito mais interesse de ordem financeira economica do que social e de estabelecer vínculos entre os investidores e a sociedade portuguesa como um todo, assim,

Para quem possui recursos financeiros, a rota mais fácil para a aquisição da cidadania portuguesa pode ser o Golden Visa. Criado em 2012, o Golden Visa é um programa de autorização de residência em troca de investimentos qualificados no país, mas ATENÇÃO:

Atenção às alterações no Golden Visa válidas a partir de 1 (primeiro) de janeiro de 2022

O orçamento do Estado de 2020, previa algumas alterações no programa Golden Visa, que valeriam a partir de julho de 2021.

Entretanto, elas entraram em vigor apenas em 1 (primeiro) de janeiro de 2022, limitando e alterando alguns critérios estabelecidos para concessão da ARI, conforme determinado pelo Decreto – Lei n.º 14/2021.

Não se trata exatamente do fim do programa Golden Visa em Portugal, mas de algumas mudanças que afetam significantemente o tipo de investimento realizado no país. As duas principais medidas adotadas são:

Atenção: a restrição do investimento imobiliário em Lisboa, Porto e Algarve para a concessão do Golden Visa é habitacional, para investimento em imóveis comerciais (salas, lojas, etc) não há essa restrição.

Em Portugal, o Programa Vistos Gold (Autorização de Residência para Actividade de Investimento), desde o seu início, milhares de indivíduos e suas famílias receberam autorização de residência em Portugal e acesso total ao espaço Schengen, representando assim em média 4% do total de imigrantes que vivem no país.

São muitos os motivos que podem levar um cidadão estrangeiro a procurar a obtenção de uma autorização de residência e a investir em Portugal, o objetivo pode ser a proteção de patrimônio da situação política e econômica instável no seu país ou assegurar residência para os seus filhos e local mais seguro, estudo em países com sistemas educacionais de melhor qualidade, cultural permitindo viagens sem vistos para vários países europeus e de outros continentes.

As ultimas alteração da Lei da Imigração Portuguesa fez com que o país se tornasse porta de entrada privilegiada na Europa para aqueles que pretendem usufruir de liberdade de circulação no Espaço Shengen ( Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Holanda, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça).

Em 2015 foram anunciadas novas alterações aos procedimentos que dão acesso, através de investimento, ao Visto Gold ou Golden Visa.

Assim, passou a ser possível adquirir o Visto Gold através de uma das seguintes formas de investimento:

– Transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 000 000€;

– Investimento empmresarial com criação no mínimo de 10 (dez) postos de trabalho;

– Transferência de capitais no valor igual ou superior a 350 000€ para instituições nacionais públicas ou privadas de investigação científica;

– Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 000€ para investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;

– Transferência de capitais a partir de 500 000 € para compra de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco para a capitalização de pequenas e médias empresas.

O investimento imobiliário abrange:

– Compra de um ou mais imóveis de valor total igual ou superior a 500 000€, ou;

– Aquisição de um ou mais imóveis concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, com realização de obras de reabilitação urbanas de acordo com a respectiva lei, no montante global igual ou superior a 350 000€.

Esta modalidade de investimento inclui:

– Imóveis comerciais ou residenciais;

– Imóveis adquiridos em copropriedade, desde que a quota-parte do investidor seja no valor mínimo indicado;

– Imóveis adquiridos individualmente ou através de sociedades unipessoais por quotas de que o investidor seja sócio;

– Imóveis arrendados;

– Imóveis onerados, na parte que excede o valor mínimo do investimento.

O legislador estabelece a possibilidade de redução dos valores em causa em 20% (vinte por cento) caso os bens imobiliários estejam localizados em áreas de baixa densidade populacional. De acordo com a lei atual, é considerado território de baixa densidade populacional se tiver menos de 100 habitantes por km2 ou se o PIB dessa região for abaixo de 75% da média nacional.

A autorização de residência é concedida por um período de um ano, renovável por dois períodos sucessivos de dois anos e pressupõe a manutenção do investimento por um período mínimo de 5 anos e a permanência em território português, de 7 (sete) dias (seguidos ou interpolados), no primeiro ano, e de 14 (quatorze) dias (seguidos ou interpolados), nos subsequentes períodos de dois anos.

A autorização pode ser extensível aos familiares do investidor e, concluído o período inicial.

7 – A Nacionalização ou Naturalização por meio da Residencia legal. 

Hoje a opção mais comum e que demanda menor investimento para a Nacionalização e a aquisição da cidadania: A naturalização por tempo de residência legal. Esse foi o caminho encontrado por mais de 75% dos pedidos de cidadania em 2021/22, segundo informações colhidas por via do SEF/IRN.

Vivendo em Portugal por 5 (cinco) anos contados cumulativamente independentemento de ser tempo consecutivos, com residência legal e desde que a ausência nao ultrapasse em soma a 15 (quinze) anos, cumpridos outros requisitos de menor relevância, como por exemplo nao ser condenado por crime com pena superior e igual a 3 (três) anos de detenção, são assim considerado para se tornar um cidadão português. Oras, são cinco anos em um período de 15 anos. Entretanto, é preciso estar legalmente no país para poder fazer o pedido. O tempo é computado de acordo com a sua autorização de residência ou desde a emissão do visto.

Não importa se como nômade digital, profissional altamente qualificado, empreendedor, detentor de renda passiva (como é o caso dos aposentados), ou estudante. Os anos de residência legal poderão ser somados para fazer o pedido.

8 – Mecanismos de aquisição da Cidadania para membros das ex-colônias portuguesas. 

O primeiro mecanismo é destinado a cidadãos das ex-colônias portuguesas. Portugal mantém acordos especiais com antigos territórios portugueses, incluindo Angola, Cabo Verde, Índia portuguesa, Guiné-Bissau, Timor Leste, Macau, Moçambique, São Tomé e Príncipe. Parte desta relação especial inclui acordo pelo qual membros das ex-colônias podem sob certos requisitos solicitar Cidadania portuguesa.

Os requisitos são diferentes em cada ex-colônia, e na maioria dos casos há prazo para fazer esse pedido, nosso conselho é sempre a consulta de um dos nossos profissionais para verificar a sua elegibilidade.

Desta forma, quem nasceu em Dadra, Damão, Diu, Goa e Nagar Aveli (antigos territórios portugueses na Índia) até 1961 é considerado cidadão português, pelo que seus filhos podem requerer também a cidadania. Um dos requisitos nesse caso é demonstrar que não vivia em nenhuma das ex-colónias à data da sua independência (entre as datas de 1974 e 1975), e não ter perdido a nacionalidade portuguesa

Há um segundo mecanismo para a aquisição da cidadania portuguesa, porém menos comum, é a adoção. Quem for adotado por portugueses antes de completar 15 anos pode obter a cidadania.

Torne-se um cidadão português, escolha o mecanismo acima que se adeque as suas condições e utilize nossa experiência e especialização para iniciar o seu processo de Nacionalização.

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