Não deixe o Leão do IR te pagar!

NÃO DEIXE O LEÃO TE PEGAR DE SURPRESA!

Confira o prazo de entrega da declaração para o ano 2022/2023.

NESTE ANO O PRAZO FINAL SERÁ EM 31 DE MAIO.

Não deixe o leão te pegar de surpresa e depois ter que arcar com penalidades e multas exorbitantes. 

As declarações entregues fora do prazo incluem multas de R$165,74 pelo menos. 

À saber:

Quem está obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda?

Estão obrigadas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano de 2022, ou que receberam acima de R$40 mil, isentos, não tributáveis ou tributados na fonte neste ano.

Os agricultores que tiveram rendimentos no ano de 2022 em atividade rural acima de R$142.798,50, ou que tiveram prejuízos a ser compensados no ano-calendário de 2022 ou nos anos seguintes. Estes também estão obrigados à entrega da declaração.

Ainda no setor rural os proprietários de bens, incluindo terra nua, com valor superior a R$300 mil.

Continuando: 

Ainda estão obrigadas as pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos e aquelas que realizaram operações no mercado de capitais, Bolsa de valores com rendimentos.

Aos imigrantes ou migrantes, brasileiros que retornaram ao Brasil, e que a mudança tenha ocorrido no de 2022, independente do mês e ficaram no Brasil como residentes até 31 de dezembro, são obrigados a entregar a declaração. 

MÃOS Á OBRA! QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO?

Antes de prosseguir, é importante que ao reunir a documentação, não se esquecer que esta deverá ser guardada por 5 anos, pois ela é passível de investigação pela Receita Federal.

Documentos de qualificação:

Documento de identificação: RG e CPF, certidão de nascimento e título de eleitor, conta bancária para restituição do IR e não pode faltar a última declaração de IR entregue. 

Não se pode esquecer que os documentos para o IR devem ser guardados ao longo de cada ano, afim de serem utilizados na declaração do ano seguinte e como assim descrito guardados por mais 5 anos.

Ademais os documentos pessoais são necessários ainda outros documentos, veja abaixo:

Os comprovantes de rendimentos:

– Informe de rendimentos de todas as empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2022;

– Informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;

– Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas.

– Aqueles que sacaram o FGTS ou recebeu seguro-desemprego. 

– Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;

Os comprovantes de despesas deduzíveis:

– Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;

–  Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.

Declaração dos bens: 

– Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação.

– Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;

– Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;

– Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter a folha inicial do carnê do IPTU.

– Comprovante de pagamento/recebimento de pensão alimentícia;

– Documentos que comprovem doações e heranças.

– Informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.

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