NÃO DEIXE O LEÃO TE PEGAR DE SURPRESA!
Confira o prazo de entrega da declaração para o ano 2022/2023.
NESTE ANO O PRAZO FINAL SERÁ EM 31 DE MAIO.
Não deixe o leão te pegar de surpresa e depois ter que arcar com penalidades e multas exorbitantes.
As declarações entregues fora do prazo incluem multas de R$165,74 pelo menos.
À saber:
Quem está obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda?
Estão obrigadas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano de 2022, ou que receberam acima de R$40 mil, isentos, não tributáveis ou tributados na fonte neste ano.
Os agricultores que tiveram rendimentos no ano de 2022 em atividade rural acima de R$142.798,50, ou que tiveram prejuízos a ser compensados no ano-calendário de 2022 ou nos anos seguintes. Estes também estão obrigados à entrega da declaração.
Ainda no setor rural os proprietários de bens, incluindo terra nua, com valor superior a R$300 mil.
Continuando:
Ainda estão obrigadas as pessoas que tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos e aquelas que realizaram operações no mercado de capitais, Bolsa de valores com rendimentos.
Aos imigrantes ou migrantes, brasileiros que retornaram ao Brasil, e que a mudança tenha ocorrido no de 2022, independente do mês e ficaram no Brasil como residentes até 31 de dezembro, são obrigados a entregar a declaração.
MÃOS Á OBRA! QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A DECLARAÇÃO?
Antes de prosseguir, é importante que ao reunir a documentação, não se esquecer que esta deverá ser guardada por 5 anos, pois ela é passível de investigação pela Receita Federal.
Documentos de qualificação:
Documento de identificação: RG e CPF, certidão de nascimento e título de eleitor, conta bancária para restituição do IR e não pode faltar a última declaração de IR entregue.
Não se pode esquecer que os documentos para o IR devem ser guardados ao longo de cada ano, afim de serem utilizados na declaração do ano seguinte e como assim descrito guardados por mais 5 anos.
Ademais os documentos pessoais são necessários ainda outros documentos, veja abaixo:
Os comprovantes de rendimentos:
– Informe de rendimentos de todas as empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2022;
– Informe de rendimentos de todos os bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
– Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas.
– Aqueles que sacaram o FGTS ou recebeu seguro-desemprego.
– Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
Os comprovantes de despesas deduzíveis:
– Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde;
– Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico.
Declaração dos bens:
– Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação.
– Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento;
– Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações;
– Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter a folha inicial do carnê do IPTU.
– Comprovante de pagamento/recebimento de pensão alimentícia;
– Documentos que comprovem doações e heranças.
– Informações sobre dívidas, como crédito consignado ou empréstimo pessoal.